domingo, 26 de maio de 2013

Educação Inclusiva/Especial.

Educação Inclusiva/Especial  (http://deficiencia.no.comunidades.net/index.php?pagina=1115276908‎)

                  Texto interessante, pois conceitua a educação inclusiva de maneira objetiva, coloca a importância da tecnologia em prol da educação especial garantindo o direito de acesso ao conhecimento, dando ao indivíduo a chance de mostrar seu potencial, bem como, abrindo um novo mundo de possibilidades comunicativas e de acesso à informação, permitindo facilitar o processo educativo, que tem como objetivo a formação integral do aluno especial. Aborda, de forma sucinta, se o ensino regular é a melhor opção, para um criança com necessidades educativas especiais. Sabemos que a educação inclusiva é atualmente um dos maiores desafios do sistema educacional. A intenção é que cada pessoa possa procurar a plenitude do seu existir, para participar ativamente na construção de sua vida pessoal com qualidade.


 “Ensinar é um exercício de imortalidade. De alguma forma continuamos a viver naqueles cujos olhos aprenderam a ver o mundo pela magia da nossa palavra. O professor, assim, não morre jamais…” (Rubem Alves)



Não se pode limitar a visão da inclusão, apenas pela inserção de crianças com síndromes ou deficiências em turmas de ensino regular. Esta inclusão deve referir-se a um novo redimensionar, desencadeando uma aprendizagem de melhor qualidade para todos.






"Se dois homens vêm andando, cada um carregando um pão, e, ao se encontrarem, trocam os pães, cada homem vai embora com um.
Porém, se dois homens vêm andando cada um carregando uma ideia, e, ao se encontrarem, eles trocam as ideias, cada homem vai embora com duas."
Provérbio  Chinês








sábado, 25 de maio de 2013

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)

Institui Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional Especializado na
Educação Básica, modalidade Educação
                                                                                                  Especial.

                        O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na alínea “c” do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no § 1º do artigo 8º e no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.394/1996, considerando a Constituição Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o Decreto nº 6.571/2008; e o Decreto Legislativo nº 186/2008, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 13/2009, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 24 de setembro de 2009, resolve:

          Art. 1º Para a implementação do Decreto nº 6.571/2008, os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
       Art. 2º O AEE tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.
       Parágrafo único. Para fins destas Diretrizes, consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços.
          Art. 3º A Educação Especial se realiza em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o AEE como parte integrante do processo educacional.
           Art. 4º Para fins destas Diretrizes, considera-se público-alvo do AEE:
        I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.
          II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação.
           III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade.
(*) Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
            Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
          Art. 6º Em casos de Atendimento Educacional Especializado em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos, pelo respectivo sistema de ensino, a Educação Especial de forma complementar ou suplementar.
       Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interface com os núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação e com as instituições de ensino superior e institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e dos esportes.
          Art. 8º Serão contabilizados duplamente, no âmbito do FUNDEB, de acordo com o Decreto nº 6.571/2008, os alunos matriculados em classe comum de ensino regular público que tiverem matrícula concomitante no AEE.
             Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no ensino regular da rede pública, conforme registro no Censo Escolar/MEC/INEP do ano anterior, sendo contemplada:
             a) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola pública;
             b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de outra escola pública;
             c) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituição               de Educação Especial pública;
           d) matrícula em classe comum e em centro de Atendimento Educacional Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos.
            Art. 9º A elaboração e a execução do plano de AEE são de competência dos professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação com os demais professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros necessários ao atendimento.
            Art. 10. O projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE prevendo na sua organização:
         I – sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
            II – matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
                III – cronograma de atendimento aos alunos;
                IV – plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
                 V – professores para o exercício da docência do AEE;
            VI – outros profissionais da educação: tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e locomoção;
            VII – redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.
            Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos público-alvo da Educação Especial em todas as atividades escolares nas quais se fizerem necessários.
            Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado sem fins lucrativos, conveniado para essa finalidade, deve ser aprovada pela respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente, contemplando a organização disposta no artigo 10 desta Resolução.
           Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as  exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.
               Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício  da docência e formação específica para a Educação Especial.
                     Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
                     I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
            II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
                  III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
               IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
         V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
               VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; 
              VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
           VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
                Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR CALLEGARI
Para conhecer mais e melhor sobre a Educação Especial, fica aqui a sugestão de uma boa leitura, acessível a todos que querem ampliar seu conhecimento.

Coleção: "A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar"

Cada fascículo pode ser baixado no computador pessoal clicando sobre o
mesmo com o botão direito do mouse e, depois, descompactando. Para
descompactá-lo, localize o arquivo que foi baixado em seu computador (extensão
.zip) e clique sobre o mesmo com o botão direito do mouse, opção EXTRAIR TUDO.
Será disponibilizada a versão em PDF e em MEC DAYSE. Ao todo são dez fascículos:
Fasc 01 - A  escola comum inclusiva
Fasc 02 - O AEE para alunos com deficiência intelectual
Fasc 03 - Os alunos com deficiência visual baixa visão e cegueira
Fasc 04 - Abordagem bilíngue na escolarização de pessoas com surdez
Fasc 05 - Surdocegueira e deficiência múltipla
Fasc 06 - Recursos pedagógicos acessíveis e comunicação aumentativa
Fasc 07 - Orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade
Fasc 08 - Livro Acessível e informática acessível
Fasc 09 -Transtornos globais do desenvolvimento
Fasc 10 - Altas habilidades -Superdotação

Pode ser acessado no site da SECADI:
http://portal.mec.gov.br

Help Desk na Idade Média: Incrível a comparação que podemos fazer com o vídeo e a tecnologia atual. O medo que aquele senhor da cena teve ao manusear o livro é o mesmo que muita gente teve ou ainda tem, ao se confrontar com um computador, notebook... Eu mesma posso dizer que estou em constante aprendizado no que se refere a informática. 

sexta-feira, 24 de maio de 2013


Rafinha 2.0 : Ao meu ver, este vídeo complementa o anterior, ou seja, muitos de nós professores encontram-se na mesma situação do senhor (Help Desk) enquanto que nossos alunos, filhos, sobrinhos... assemelham-se ao Rafinha, nasceram em meio a toda essa tecnologia e tem facilidade em utilizar esses recursos, sendo eles muitas vezes, os nossos orientadores, quando precisamos. O novo para eles é estimulador, estão sempre conectados e atualizados.
O conhecimento adquirido através de um curso a distância.
Simone Pykocz Munhoz
28 de abril de 2013.
Após a leitura dos textos do autor José Manuel Moran, é possível perceber que os cursos on-line são atualmente uma opção de formação acadêmica, possível e à disposição, desde que, pessoas interessadas sejam automotivadoras de sua própria aprendizagem. Esta modalidade de educação vem nos trazer novas oportunidades de estudos e relacionamento social.
Existem inúmeras vantagens em participar de um curso a distância, entre elas: a flexibilidade de horários, participação em ambientes virtuais, aulas semipresenciais, as videoconferências, as salas de teleconferências, onde milhares de alunos, em diferentes lugares, podem estar ao mesmo tempo, assistindo uma aula e, em seguida, realizando atividades e trabalhos on-line, e tirando dúvidas sobre o assunto em salas de bate-papo (chat). Porém, segundo Moran, no Brasil também existem cursos visando somente fins lucrativos, que organizam cursos prontos, simplificando o processo pedagógico e não se preocupando de o aluno construir o seu conhecimento. Outro porém, a maior parte desses cursos, são feitos através da internet, dessa forma, é necessário que o aluno tenha acesso à internet e a recursos tecnológicos como computador. A EAD é caracterizada não só pela dispersão de seus alunos, mas também pela heterogeneidade dos mesmos. Por possuir participantes de diferentes classes econômicas, não se pode exigir uma frequência de participação muito elevada. Ainda que uma parcela cada vez maior da população tenha acesso a esses recursos, existem muitos alunos que possuem acesso restrito a essas tecnologias e que não podem ou conseguem acompanhar o curso com a frequência desejável de acesso ao material. Alguns dos alunos possuem limitados conhecimentos desses recursos e, portanto grande dificuldade de se conectarem e usufruírem de forma plena de cursos a distância.
Adquirir conhecimentos através do curso de AEE na modalidade a distância é um privilégio visto que, o objetivo é aprender cada vez mais sobre as deficiências e limitações de meus alunos e assim, poder auxiliá-lo e orientá-lo em suas dificuldades. A maior conquista referente
a este curso é de estar matriculada nele e de saber que irei adquirir uma bagagem de conteúdos que ampliarão meus conhecimentos e refletirão na minha prática pedagógica. Acredito que a maior dificuldade encontrada é a disponibilidade de tempo e horário para estudos, mas sei que deverei ter organização, dedicação e principalmente automotivação para obter o almejado sucesso. As aulas presenciais são importantes para a interação e troca de experiências do grupo. O ser humano desde os primórdios dos tempos, sempre teve a necessidade de estar em contato com  o outro, portanto esses momentos serão de grande valia em nossa formação, nos conhecendo, trocando experiências e, também em outros momentos, podendo interagir com as colegas, utilizando-se das ferramentas disponibilizadas no ambiente virtual.